Programa de Pós – Graduação em Educação – Modalidade Profissional – PPGEMP

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UnB

 

EDITAL Nº 2/2025

 

SELEÇÃO DE CANDIDATAS E CANDIDATOS PARA PERCURSO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTERCULTURALIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS

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O Programa de Pós – Graduação em Educação da Universidade de Brasília (PPGE/FE), torna pública a abertura do processo seletivo de candidatas e candidatos para o início das fases do percurso para o curso de especialização em Direitos de Crianças e Adolescentes, Interculturalidade e Mudanças Climáticas, com oferta nacional, na modalidade à distância, no âmbito do projeto “Fortalecimento dos direitos e do protagonismo de crianças e adolescentes na COP30 - Brasil 2025”, projeto FLACSO 119/2024. Trata-se de um projeto da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDCA/MDHC) executado pela Universidade de Brasília (UnB), por intermédio do PPGE/FE e do Núcleo de Estudos da Infância e da Juventude (NEIJ), vinculado ao Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares da Universidade de Brasília (CEAM), em parceria com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO), Fundação de Apoio à  Pesquisa (FUNAPE) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

O curso tem por objetivo formar, em nível de Especialização, profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), pessoas indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, representantes da sociedade civil organizada que atua na promoção, na proteção e no controle social dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, com vistas a fortalecer o protagonismo dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais e qualificar a atuação de agentes públicas/os, educadoras/es e demais interessadas/os no atendimento de crianças e adolescentes étnico-culturalmente diferenciadas.

Trata-se de uma oferta gratuita para suas e seus participantes e financiada pela SNDCA/MDHC.

 

 

  1. INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições poderão ser feitas de 16/07/2025, quando disponibilizadas, até às 23:59h do dia 03/08/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF.

1.2. Para se inscrever, as candidatas e os candidatos deverão acessar o link http://bit.ly/inscricao-endica.  

1.3. Os anexos a esse Edital, necessários para envio no processo de submissão da inscrição estão disponíveis nos links: https://endica.unb.br/ e https://ppgemp.fe.unb.br/

1.4. Para quem atua no SGDCA, é obrigatório o envio da declaração de atuação no SGDCA (Anexo 1), acessível pelo link enviado no subitem 1.3.

1.6. Para pessoas pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas ou povos e comunidades tradicionais, preencher a declaração de pertencimento étnico do seu grupo de correspondência presente no link disponível no subitem 1.4, sendo dispensado a necessidade de preenchimento da declaração informada no subitem 1.5.

1.7. As declarações preenchidas e assinadas devem ser postadas em formato PDF no endereço: http://bit.ly/inscricao-endica.

1.8. O não envio da declaração cabível gera a desclassificação da pessoa inscrita.

1.9. O curso é composto por diferentes etapas formativas, sendo condicionante para a validação da inscrição nas etapas formativas posteriores ter realizado e concluído a presente etapa formativa.

  1. PÚBLICO DE INTERESSE

2.1. Participantes portadoras ou portadores de diploma de Graduação em cursos reconhecidos pelo MEC, conforme artigo 44, inciso III, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com atuação no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), consolidado a partir da Resolução 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e estruturado em três eixos estratégicos de atuação para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes: Defesa, Promoção e Controle.

2.2. No eixo Defesa, temos as instâncias do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, dos Advogados e Advogadas, dos Conselhos Tutelares, em conjunto com organizações da sociedade civil que em seu ato de formação estabeleça ações voltadas para a fiscalização do cumprimento das leis de proteção e o enfrentamento de violações de direito.

2.3. No eixo Promoção, estão englobados os componentes da rede que executam as políticas públicas de educação, segurança, saúde, assistência social, lazer, cultura e esporte, incluindo organizações da sociedade civil que atuam nessas áreas com foco de atendimento em crianças e adolescentes. Neste eixo, englobam-se os profissionais que atuam no sistema socioeducativo, nos CREAS e CRAS, instituições de acolhimento, professores da rede pública e privada de ensino, profissionais de        saúde que atuam no atendimento direto de crianças e adolescentes, servidores públicos das instâncias federal, estadual e municipal que atuam nos órgãos de formulação estratégica e operacional de políticas públicas para a infância e adolescência.

2.4. No eixo Controle, temos os Conselhos de Direito que, além de formular, supervisionam e avaliam Políticas Públicas em conjunto com os representantes de governo, em níveis federal, estadual e municipal.

2.5. Preferência será dada para representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil, assegurando o reconhecimento dos grupos étnicos constantes no artigo 4º, parágrafo 2º, incisos I ao XXVIII, do Decreto no 8.750, de 9 de maio de 2016, com vista ao fortalecimento do protagonismo político-organizacional e ao acesso à informação para qualificar as condições de vida de suas crianças e adolescentes.

2.6. Para a comprovação da atuação em quaisquer dos eixos, as candidatas e os candidatos interessados deverão apresentar à Comissão de Seleção, documento emitido por órgão ou instituição, que declare estar regularmente constituída e que compõe o SGDCA, e que a candidata ou o candidato se encontra vinculado e em exercício direto, efetivo e atual com a promoção, defesa ou controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

2.7. No caso de candidatas e candidatos representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais, considera-se o vínculo comprovado com povo ou comunidade étnico-culturalmente diferenciado como equivalente ao vínculo em instituição ou órgão do SGDCA.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Estão sendo ofertadas, para a primeira fase do percurso (detalhado no Item 8.3 do Edital), o quantitativo de 800 (oitocentas) vagas.

3.2.  Os critérios mínimos para admissão da candidatura no processo de seleção são:

  • Ser portador de diploma de nível superior completo;
  • Atuar no SGDCA, incluindo a equivalência de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais;
  • Apresentar documentos comprobatórios, conforme requerido;
  • Comprovante de vinculação profissional com o SGDCA (Anexo 1), incluindo a equivalência de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais.

3.3. As vagas serão distribuídas por estados e Distrito federal, de acordo com os seguintes critérios de distribuição de vagas:

  • A totalidade das vagas para candidatas e candidatos atuantes no SGDCA, respeitando a equivalência de representantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e de povos e comunidades tradicionais;
  • Distribuição de 50% das vagas (400 vagas), como cotas de ação afirmativa, sendo 144 vagas para candidatos autodeclarados negros (Anexo 5); 240 vagas para indígenas, quilombolas e tradicionais (Anexos 6, 7 e 8), revertidas para ampla concorrência, caso não preenchidas; 16 vagas para candidatos com deficiência, revertidas para ampla concorrência, caso não preenchidas (anexo 9);
  • Distribuição de um mínimo de 10 vagas por estado e Distrito Federal;
  • Distribuição de 03 vagas para a SNDCA. Devem ser servidores públicos ou empregados públicos concursados, ou em cargos comissionados, em efetivo exercício na SNDCA;
  • Distribuição de 05 vagas para servidores efetivos da Universidade de Brasília, que demonstrem ter tido alguma relação com o SGDCA;
  • Distribuição de 05 vagas adicionais para candidatos estrangeiros, preferencialmente vinculados a acordos de cooperação internacional do MDHC, caso não preenchidas não reverterão para a demanda universal;
  • No caso de estrangeiro, encaminhar declaração de residência fora do Brasil (Anexo 03) no momento da inscrição e ser portador de passaporte válido.
  • Caso existam ainda vagas remanescentes, serão distribuídas pelos estados e Distrito Federal, proporcionalmente ao número de inscritos.

3.4. Os critérios de classificação são:

  • Pertencer a povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais.
  • Participa ou já participou, comprovadamente, nos últimos 5 anos, em algum projeto associado ao SGDCA (Anexo 4)
  • Ter realizado algum curso na ENDICA, conforme ficha de inscrição, ponderado por intervalos do número de cursos realizados;
  • Tempo de atuação, em anos completos, no SGDCA, ponderado pelo número de anos restantes até a aposentadoria;

3.5. Os critérios de desempate são:

  • Maior tempo de formado em nível superior
  • Maior idade cronológica

 

  1. HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

4.1. Serão homologadas somente as inscrições para essa etapa em acordo com os critérios e normas de seleção estabelecidos nesse edital, validadas pela Comissão de Seleção.

4.2. A homologação com o resultado das candidatas e dos candidatos aprovados nas etapas do certame será publicada em https://ppgemp.fe.unb.br/ e https://endica.unb.br/

 

  1. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO

 

5.1. A lista dos 800 aprovados para a fase 1 do percurso, assim como outros avisos que se façam necessários, serão publicados nos sites: https://ppgemp.fe.unb.br e https://endica.unb.br

  1. DOS RECURSOS

 

6.1 Será admitido recurso, somente em função de vício de forma, a ser preenchido conforme anexo 03 e enviado para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com assunto: recurso

 

6.2. O recurso só será admitido se for encaminhado dentro dos prazos especificados no calendário de seleção do presente edital.

 

  1. CALENDÁRIO DE SELEÇÃO

 

 

Início

Término

Inscrição

16/07/2025

03/08/2025

até

23h59

 

Divulgação preliminar da lista de candidatos aprovados

05/08/2025

Disponível

para consulta

Recurso

06/08/2025

06/08/2025 até

23h59

Divulgação final da lista de candidatos aprovados

08/08/2025

Disponível

para consulta

 

Início do curso

 

11/08/2025

 

30/09/2026

  1. PROGRAMA DO PERCURSO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

8.1. O presente Curso de Especialização terá a carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas, distribuída em 3 (três) atividades de extensão contendo 6 (seis) disciplinas, tendo cada disciplina entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) horas de atividades, além da disciplina 7 que corresponde a parte inicial da Etapa 4 do percurso, com carga horária de 30 (trinta) horas e a orientação docente em formato virtual para a elaboração da pesquisa e do Trabalho Final.

8.2. As etapas do percurso formativo estão assim definidas:

Etapa I - Curso de Atualização (30h)

Disciplina 1. Realidades de Crianças e Adolescentes Indígenas, Quilombolas, Romani e Tradicionais (30h)

Etapa II - Curso de Capacitação (120h)

Disciplina 2. Interculturalidade, Decolonialidade e Interseccionalidade: Compreensão e Aplicação (60h)

Disciplina 3. Proteção Plural e Justiça Climática de Crianças e Adolescentes (60h)

Etapa III - Curso de Aperfeiçoamento (180h)

Disciplina 4. Educação e Saúde no Contexto das Sociodiversidades de Crianças e Adolescentes (60h)

Disciplina 5. Primeira(s) infância(s) e convivência familiar e comunitária na sociodiversidade (60h)

Disciplina 6. Escuta protegida e ato infracional/medidas socioeducativas na sociodiversidade (60h)

Etapa IV - Especialização (30h)

Disciplina 7. Metodologia de pesquisa em bases interculturais, decoloniais e participativas (30h)

Realização da pesquisa, elaboração e defesa do TCC

 

8.3. O percurso da especialização é composto por quatro etapas com uma distribuição de carga horária que se avoluma ao longo das três primeiras etapas e uma composição de vagas que inicia numa quantidade maior e vai sendo reduzida ao longo das etapas, conforme verificado a seguir: 

Etapa I - Atualização: 30h (1 módulo 30h / 800 vagas);

Etapa II - Capacitação: 120h (2 módulos 60h/ 600 vagas);

Etapa III - Aperfeiçoamento: 180h (3 módulos 60h / 400 vagas);

Etapa IV - Especialização: 30h (1 módulo 30h + pesquisa, elaboração e defesa do TCC (30h / TCC/300 vagas).

A passagem de um curso/etapa para outro se dará pela aprovação e classificação. Aqueles/as aprovados/as e não classificados/as para a fase seguinte recebem o certificado correspondente.

8.4. A emissão de certificado de cada etapa formativa não depende da participação nas demais etapas formativas do Curso de Especialização.

8.5. O Curso de Especialização na modalidade formativa ofertada no presente edital terá a duração de 13(treze) meses.

 

 

CALENDÁRIO DO PERCURSO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

 

 

 

Curso de Especialização

Etapa

Prazo

Ambientação

09 e 10/08/2025

Início do curso e oferta da disciplina 1

11/08 a 08/09/2025

Oferta da disciplina 2

11/09 a 08/10/2025

Oferta da disciplina 3

11/10 a 09/11/2025

Oferta da disciplina 4

12/11 a 11/12/2025

Oferta da disciplina 5

14/12/2025 a 22/01/2026

Oferta da disciplina 6

25/01 a 27/02/2026

Oferta da disciplina 7

14/03 a 11/04/2026

Período de orientação e defesa de TCC

14/04 a 30/09/2026

 

 

  1. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA NO SISTEMA SIGAA DA UnB

9.1 Para efeito de matrícula e certificação do Curso de Especialização, somente os/as candidatos/as selecionados/as deverão se inscrever no Sistema SIGAA da Universidade de Brasília. À época será enviada comunicação sobre os procedimentos requeridos.

9.2 Para aqueles/as candidatos/as selecionados serão requeridos os seguintes documentos obrigatórios:

  • Diploma de curso superior (bacharelado, licenciatura ou tecnologia) reconhecido pelo Ministério da Educação (frente e verso);
  • Histórico escolar de graduação;
  • RG e CPF (frente e verso, em arquivo único);
  • Título de Eleitor com comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para o sexo masculino).
  1. CERTIFICAÇÃO

 

10.1. Será conferido o título de especialista ao/à cursista que obtiver aprovação, com no mínimo de 50% de aproveitamento (MM), em todas as disciplinas constantes do percurso para o curso, cumprimento de todas as condicionalidades previstas em todo o percurso e realização.

 

  1. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1. As dúvidas e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  1. CLÁUSULA DE RESERVA

12.1.  A FE/UnB se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nessa chamada pública.